CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE

 
O que é?
  Contratação de profissional brasileiro ou estrangeiro, por prazo determinado, com o objetivo de nuclear novas áreas de pesquisa e de atender aos cursos de pós-graduação e, em caráter excepcional, aos cursos de graduação que estejam em processo de implantação ou de alteração curricular.
  Legislação
  1. Lei nº 8.745, de 09/12/93;
2. Medida Provisória n.º 1.887-45, de 27/08/1999;
3. Resolução n.º 091/95 -CONSEPE;
4. Decreto n.º 2.371, de 10/11/97 (D.O.U. 11/11/97).
5. Regimento Geral e Estatuto da UFRN.
  Procedimentos
  1. A seleção de professor visitante dar-se-á através de curriculum vitae, sendo dispensada a publicação de Edital de Convocação.

2. É requisito para a contratação de professor visitante que ele seja um profissional brasileiro ou estrangeiro, com titulação de doutor, cuja produção científica, filosófica e/ou artística seja reconhecida pela comunidade acadêmica e cujo saber em determinada área propicie avanços no conhecimento científico da Instituição contratante.

3. A integração ao Programa de Professor Visitante será feita mediante proposta formulada pelo Departamento ou Unidade equivalente, ou pelo Colegiado de Curso da Pós-Graduação ou Graduação, que deverá ser aprovada pelo respectivo Plenário do Departamento.

4. A proposta de admissão será remetida ao Conselho Setorial, através de formulário específico, e deverá conter:

a) justificativa da instância proponente, indicando o objetivo da contratação e a relevância da contribuição do professor visitante;
b) plano de trabalho detalhado, a ser executado pelo candidato a professor visitante, com indicação de sua integração aos planos institucionais (plano departamental, plano setorial), que deverá referir-se a: atividades de docência na graduação e pós-graduação, orientação de alunos de graduação e pós-graduação e atividades de pesquisa;
c) cronograma do plano de trabalho;
d) cópias da ata que contém a aprovação da proposta de admissão do professor visitante, emitida pelo Colegiado de Curso (se for o caso) e pela Plenária Departamental;
e) plano de capacitação docente do Departamento em que ficará lotado o candidato a professor visitante, que deverá indicar: o número de pós-doutores, mestres, especialistas e graduados; o número de professores em capacitação, seniores, substitutos e visitantes; o esforço que vem sendo dispensado à capacitação docente; os docentes titulados com previsão de aposentadoria no ano; os riscos de descontinuidade dos programas e projetos acadêmicos e o número de professores por disciplina, com suas respectivas cargas horárias;
f) curriculum vitae do candidato a professor visitante, contendo cópia da respectiva titulação;
g) cópia do documento de identidade do candidato;