CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
LICENÇA À GESTANTE

 
O que é?
  É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
  Procedimentos
  A servidora apresenta a Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho –DHSMT/DAS - os seguintes documentos:a. atestado médico.b. certidão de nascimento.c. atestado de óbito, no caso de natimorto.
  Legislação
  Arts. 102, inciso VIII, alínea “a”, 69, 207, 208 e 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
 
Infromações Gerais
 

1. A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. em caso de aborto ou natimorto, há necessidade de inspeção médica.

2. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data do parto.

3. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá suas atividades.

4. No caso de aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

5. Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

6. A licença à gestante, em quaisquer das hipóteses citadas acima, será atestada pela Junta Médica da UFRN.

7. A professora substituta faz jus a licença-maternidade, tendo em vista ser um benefício previsto na Constituição.

8. Será considerada como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade.

9. Configurado o nascimento com vida da criança, ficam afastadas as hipóteses de natimorto e aborto dispostos na Lei n° 8.112/90, art. 207, §§ 3° e 4°. Uma vez verificada a gravidez, após o marco fixado para o deferimento da licença (Art. 207, § 1° da Lei n° 8.112/90), configura-se o direito pessoal de gozá-la, exceto nos casos de natimorto e aborto. Portanto, é cabível a concessão da licença à gestante em qualquer hipótese de nascimento com vida da criança, ainda que esta venha a falecer horas após o parto.